O RPPS deverá obrigatoriamente manter Conselho Fiscal, cuja periodicidade das reuniões e funcionamento sejam disciplinados pela legislação local, contemplando pelo menos as seguintes atribuições:
a) Zelar pela gestão econômico-financeira.
b) Examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão.
c) Verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial.
d) Acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos
e) Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos.
f) Emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais estabelecidos.
g) Relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras.
O Conselho Fiscal deverá atuar com independência e autonomia em relação à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo.