• (44) 3906-1025
  • (44) 98457-1342
  • Rua Doutor Rui Ferraz de Carvalho, Nº 4346, Zona I – Umuarama/PR
  • Seg - Sex | 08:00 - 12:00 , 13:30 - 17:30

O RPPS deverá obrigatoriamente manter Conselho Fiscal, cuja periodicidade das reuniões e funcionamento sejam disciplinados pela legislação local, contemplando pelo menos as seguintes atribuições:

a) Zelar pela gestão econômico-financeira.

b) Examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão. 

c) Verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial. 
 
d) Acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos
 
e) Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos.
 
f) Emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais estabelecidos.
 
g) Relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras. 
 
O Conselho Fiscal deverá atuar com independência e autonomia em relação à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo.  

Membros do Conselho Fiscal por Biênio

Titulares

Suplentes

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