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" O Ministério da Previdência Social, na qualidade de órgão responsável pela orientação, supervisão e acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, publicou, em julho de 2003, a Portaria MPS 916, aprovando o Plano de Contas, o Manual de Contas, os Demonstrativos e as Normas de Procedimentos Contábeis que devem ser aplicados aos RPPS instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios de todo o Brasil.
Tendo como base os mesmos Princípios Fundamentais de Contabilidade aplicáveis a qualquer outra entidade, a Portaria MPS 916/2003 e suas atualizações trazem como exigência a implementação de procedimentos contábeis até então pouco usuais na Administração Pública brasileira, como: a evidenciação das provisões atuariais; a atualização da carteira de investimentos a valor de mercado; a avaliação e reavaliação de bens e direitos; e o registro das depreciações e amortizações, requerendo dos profissionais que atuam na área a revisão e a incorporação de conceitos. "

LIMA, Diana Vaz de Guimarães; GONÇALVES, Otoni. Contabilidade Aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social. Brasília: MPS, 2009.