• (44) 3906-1025
  • (44) 98457-1342
  • Rua Doutor Rui Ferraz de Carvalho, Nº 4346, Zona I – Umuarama/PR
  • Seg - Sex | 08:00 - 12:00 , 13:30 - 17:30

Atendendo à Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, o FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA apresenta suas Políticas de Investimentos, aprovadas por seu órgão superior competente.

A elaboração das Políticas de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativo aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS’s, empregada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos em busca do equilíbrio econômico-financeiro.

Os fundamentos para a elaboração das presentes Políticas de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta-se que o principal a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente à análise do fluxo de caixa atuarial da entidade, ou seja, o equilíbrio entre ativo e passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial.

As Políticas de Investimentos do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA têm como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.

As Políticas de Investimentos têm ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução das operações relativas às aplicações dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: solidez patrimonial, experiência positiva no exercício da atividade de administração de grandes volumes de recursos e em ativos com adequada relação risco X retorno.

Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a política estabelecerá a modalidade e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos normativos da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010.


Pastas