É o documento pelo qual se certifica ao servidor o tempo de contribuição para o RGPS ou RPPS. A CTC é necessária para a contagem recíproca de tempo de contribuição, para fins de concessão de benefício de aposentadoria ou pensão. Vale lembrar que, quando concomitante, é vedada a contagem de tempo nos serviços público e privado.
Para retirar a CTC junto ao INSS, o segurado deverá formalizar o requerimento, apresentando Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Profissional, comprovante de recolhimento à Previdência Social, RG, CPF e comprovante de residência.
O CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Previdência e Assistência Social, para comprovar que o Fundo de Previdência Municipal de Umuarama cumpre a legislação federal e uma série de critérios de boa gestão – com destaque ao equilíbrio financeiro e atuarial, à gestão dos investimentos e ao repasse das contribuições – e precisa ser renovado a cada 180 dias.
Sem o CRP, a prefeitura e demais órgãos ligados a ela ficam impedidos de obter empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da União e do Estado; de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes; de obter repasses e transferências voluntárias de recursos pela União e pelo Estado; de celebrar empréstimos e financiamentos por instituições federais e internacionais e de receber a compensação de valores devidos pelo RGPS.
O Ministério da Previdência e Assistência Social disponibiliza em sua página eletrônica o CRP a todos os interessados:
– Acesse o site www.previdenciasocial.gov.br;
– Em “Serviços aos RPPS”, clique em “CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária”;
– Clique em “CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária / Extrato Previdenciário”.
– Informe o nome do ente – Umuarama – e clique em “Pesquisar”;
Ou, se preferir, clique aqui para ser direcionado diretamente à pesquisa por ente, bastando informar o nome do Município – Umuarama – e clicar em “Pesquisar”
Toda unidade gestora de RPPS é orientada e fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) – que estabelecem parâmetros e diretrizes e aplicam penalidades se necessário. Sobre questões orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal também prevê pesadas sanções. Há também a fiscalização e controle por parte dos Conselhos Fiscal e Administrativo do Fundo de Previdência Municipal de Umuarama.
A avaliação atuarial é um estudo científico que analisa o panorama do RPPS do município, avalia custos e propõe a forma mais adequada de financiamento dos benefícios futuros. Para esse estudo, são levados em consideração critérios como sexo do servidor, expectativa de vida, valor dos benefícios concedidos e a serem pagos, período de contribuição e dados sobre os dependentes. A partir da avaliação é possível a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do FPMU.
Equilíbrio financeiro é garantido quando o que se arrecada das contribuições é suficiente para custear os benefícios assegurados durante um período, geralmente o ano civil. Equilíbrio atuarial é quando o equilíbrio financeiro é mantido por um tempo maior, ou seja, durante todo o período de existência do regime.