Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta, incluído portanto o Fundo de Previdência Municipal de Umuarama. Este processo é regulado pelas leis 8.666/93 1 e 10.520/022 .
É composto de diversos procedimentos que devem ser efetuados com base nos princípios definidos no artigo 37 da Constituição Federal, a saber, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, com o intuito de proporcionar ao FPMU a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível e isonomia aos membros da sociedade. É a chamada “eficiência contratória”.
Isto acontece utilizando-se um sistema de comparação de orçamentos chamado de “propostas das empresas”. As empresas devem atender às especificações legais necessárias, todas constantes do edital ou carta convite. A empresa que oferecer maiores vantagens ao FPMU será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço, para aquisição de bens alienados pela administração pública ou para atuar nos regimes de concessão ou permissão em relação a serviço público. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira, entende-se pelo critério de menor preço; de melhor técnica; de técnica e preço; ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério ‘menor preço’ é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de ‘Melhor Técnica’, quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e ‘Maior Lance’, utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.
Abaixo, há uma relação dos contratos firmados pelo Fundo de Previdência Municipal de Umuarama no decorrer dos exercícios, com o resumo da contratação. Informações detalhadas poderão ser acessadas diretamente no FPMU, mediante requerimento prévio.