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Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta, incluído portanto o Fundo de Previdência Municipal de Umuarama. Este processo é regulado pelas leis 8.666/93 1 e 10.520/022 .

É composto de diversos procedimentos que devem ser efetuados com base nos princípios definidos no artigo 37 da Constituição Federal, a saber, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, com o intuito de proporcionar ao FPMU a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível e isonomia aos membros da sociedade. É a chamada “eficiência contratória”.

Isto acontece utilizando-se um sistema de comparação de orçamentos chamado de “propostas das empresas”. As empresas devem atender às especificações legais necessárias, todas constantes do edital ou carta convite. A empresa que oferecer maiores vantagens ao FPMU será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço, para aquisição de bens alienados pela administração pública ou para atuar nos regimes de concessão ou permissão em relação a serviço público. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira, entende-se pelo critério de menor preço; de melhor técnica; de técnica e preço; ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério ‘menor preço’ é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de ‘Melhor Técnica’, quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e ‘Maior Lance’, utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.

Abaixo, há uma relação dos contratos firmados pelo Fundo de Previdência Municipal de Umuarama no decorrer dos exercícios, com o resumo da contratação. Informações detalhadas poderão ser acessadas diretamente no FPMU, mediante requerimento prévio.

Licitações por ano

  • Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2015

  • Contratada: Crédito e Mercado Gestão de Valores Mobiliários LTDA.
    Objeto: A prestação dos serviços de consultoria financeira, aplicações e investimentos.
    Valor total: R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais).
    Fundamentação: Celebrado com dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei nº 8.883, de 18 de junho de 1994.
    Vigência: De 05/03/2015 à 04/03/2016
  • Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2015

  • Contratada: ACTUARY Corretora de Seguros e Consultoria Atuarial LTDA.
    Objeto: A prestação dos serviços avaliação atuarial, elaboração e encaminhamento do cálculo atuarial para o ano de 2015.
    Valor total: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
    Fundamentação: Celebrado com dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei nº 8.883, de 18 de junho de 1994.
    Vigência: De 05/02/2015 à 04/02/2016
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